sexta-feira, 7 de maio de 2010
Servidores do Tribunal de Justiça
Felizmente ou infelizmente, ainda não sei ao certo, mas é bem verdade que nós, os servidores do judiciário paulista, sabemos muito bem de suas responsabilidades, de suas obrigações e as cumprimos diariamente. Também somos conhecedores da legislação e normas que envolvem nosso trabalho e tarefas.Porém, quando se trata dos nossos DIREITOS, muitos de nós não tem a menor noção, desconhecem e/ou ficam amedrontados em EXERCÊ-LO ou de fazer valer das leis e regulamentos em prol da categoria, ou mesmo individualmente, ainda que diariamente trabalhem com o direito alheio e vemos como os cidadãos correm e lutam para assegurar seus direitos.Nós, antes de sermos Servidores Públicos, somos cidadãos e devemos batalhar para ver assegurados nos direitos também, não só os dos outros.Pois bem, analisando o aspecto legal.Hoje estamos EXERCITANDO nosso sagrado direito de GREVE, assegurado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não se podendo falar em falta de regulamentação diante das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, que diante da inércia do Congresso Nacional desde 1989, não regulamentou a matéria, não se podendo negar, em razão disto, o direito consagrado na CF de 1989. Deste modo, aplica-se ao serviço público, no que couber, as regras estabelecidas para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei Federal nº 7.783/1989). Note o Congresso regulamentou para estes trabalhadores, no mesmo ano da promulgação da Constituição.O artigo 6º da referida Lei, descreve as condutas do patrão e dos trabalhadores, a saber:“Art. 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direito:I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;.........§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.......... “Pela simples leitura do texto legal transcrito, conclui-se que é LEGÍTIMO e LEGAL que os trabalhadores grevistas não só podem, como devem, persuadir os colegas indecisos a aderirem ao movimento, assim como é ILEGÍTIMO e ILEGAL os Juízes, Diretores e Chefes fazerem “terrorismo” sobre estes colegas para não aderirem ao movimento. Os Juízes são proibidos, mas os Diretores e Chefes, não só podem como devem aderir ao movimento paredista.Posto isto, agora alisemos o porquê foi deflagrada a greve.Vejamos inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:“ .........X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).......... “Com nosso movimento de 2004 e muita luta, conseguimos a promulgação da Lei Estadual nº 12.177 de 21/12/2005, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário, fixando em 1º de março de cada ano a data-base para isto.Desde o final de 2008 nós, por meio das entidades representativas, vínhamos negociando com a Direção do Tribunal no afã de acrescentar ao Orçamento do ano seguinte, a almejada reposição e os demais direitos trabalhistas que temos, como férias, licença-prêmio e FAM. Isto também se deu em 2009 e nada. Portanto, não foi cumprida a lei nos anos de 2009 e 2010.As entidades fizeram representações junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e até para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciando a inércia da Direção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estas representações ainda estão em andamento, tendo o CNJ, inclusive, orientado os Tribunais da Federação que projetem e incluam a revisão no orçamento anual.Inúmeras tentativas de negociação e de audiência com a Presidência foram tentadas para se resolver da melhor forma possível a questão e, nas raras reuniões, a alegação da Presidência é de que não tinha dinheiro e que depende do Governo do Estado (Executivo), repassar.Primeiramente, vale ressaltar que nós, Servidores, não temos nada a ver com o Executivo, somos funcionários do Tribunal de Justiça.As Constituições Federal e Paulista, são bem claras em afirmarem que os Poderes são harmônicos e INDEPENDENTES entre si.Em diversas unidades da federação, as custas e emolumentos pertencem ao Poder Judiciário. Isto, lhe dá também uma certa independência financeira. É isto que o TJ deve buscar, deve fazer planejamento, sabendo que anualmente deve revisar os vencimentos dos Servidores e assim, cumprir a lei.Muito bem.Nenhum trabalhador deseja estar em GREVE, porém, essa é a única forma legal que temos de assegurar o cumprimento das LEIS e conseqüentemente, dos nossos DIREITOS.Como explanado acima, percebe-se uma relutância do patrão (Presidência do Tribunal de Justiça) em cumprir as leis e nos dar o que é nosso direito, não nos resta alternativa senão a paralisação dos serviços, tudo dentro da legalidade, valendo ressaltar que as entidades de representação de classe instauraram o DISSÍDIO COLETIVO, cuja audiência de tentativa de conciliação está designada para o dia 11/05/2010.Por fim, não se pode apagar a história do Brasil, quando trabalhadores do ABC Paulista foram para as ruas lutar a conquista dos direitos que hoje estamos usufruindo.Não jogue no lixo toda esta história de lutas e conquistas trabalhistas.Deste modo pessoal, não tem mais o que pensar. Lembrem-se que somos nós quem está cumprindo a Lei, não o patrão.Assim, adiram ao movimento engrossem as fileiras e venham lutar por NOSSOS direitos (não é o meu ou o seu é o NOSSO direito). Estamos todos juntos, somos os Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.Obrigado.
Assinar:
Postagens (Atom)