quarta-feira, 16 de junho de 2010

MEU DEUS! Até quando?

O ordenamento jurídico vigente no Brasil obedece e se submete ao Estado Democrático de Direito.
Não podemos admitir em hipótese alguma que rasguem, joguem no lixo ou manchem esse ordenamento conseguido com muita luta, assentando direitos dos trabalhadores em especial na Constituição Federal de 1988.

Tenho ficado estarrecido com recentes decisões que nossos Tribunais, Desembargadores e Juízes, que vem proferido decisões em verdadeiro desrespeito a toda a legislação em especial a Carta Magna, demonstrando, quero crer sinceramente que não, total desconhecimento do ordenamento jurídico vigente.

Por estas e outras é que sou totalmente contrário a SÚMULA VINCULANTE, ainda que assentada no excesso de trabalho, inibe o raciocínio do magistrado.

Tomemos como exemplo prático o caso específico da decisão proferida nos autos nº 990.10.205854-9 – Dissídio Coletivo por Greve, pelo Desembargador Elliot Akel em 13/05/2010, concedendo liminar em favor do Governo do Estado de São Paulo. Vejam que o problema não reside na concessão ou não da liminar, mas sim na fundamentação, que se limitou em copiar as decisões citadas na Resolução nº 520/2010 do Órgão Especial do TJESP.

Devemos centrar apenas no discutido DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, uma vez que a decisão exemplificativa nega o direito baseado em ausência de lei regulamentadora e a inércia do Congresso Nacional em editar norma.

Na verdade, após cerca de 10 anos de insistentes e numerosos MANDADOS DE INJUNÇÃO, o Congresso Nacional acabou com a polêmica por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Comparem os textos do inciso VII do artigo 37 da CF:
Texto original (1988):
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
Texto alterado (1998):
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Repararam na sutil diferença?

Exatamente. O texto original refere-se a LEI COMPLEMENTAR e o texto alterado a LEI ESPECÍFICA. Percebam bem a denominação utilizada pelo Legislador ao adjetivar a LEI. Sabemos que não há lei do tipo ESPECÍFICA, então, conclui-se claramente que a LEI ESPECÍFICA retratada com a Emenda Constitucional, refere-se a LEI DE GREVE (LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989), pois esta trata ESPECIFICAMENTE do tema GREVE.

Daí se depreende que o Congresso Nacional não tem mais porque discutir a matéria, uma vez que já se encontra regulamentada.

Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Injunção nºs. 670, 708 e 712 de outubro de 2007, considerando a evolução da garantia fundamental, decidiu ser aplicável a Lei Federal nº 7783/1989, embora ainda não tenha se atentado para o fato, cuja ementa segue:

O único reparo que o julgado merece é de que não haverá edição de legislação específica pertinente, pela razão já exposta.

A Lei nº 7701/1988 referida na ementa, dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça, em obediência a decisão, alterou seu Regimento Interno, conforme se verifica pelo artigo 239 e seguintes:
Art. 239. O pedido de instauração de dissídio coletivo por greve, envolvendo
servidores de vínculos não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será devidamente fundamentado e atenderá ao disposto em seu art. 858, observado o procedimento previsto nesta Seção. Se for o caso, será instruído, ainda, com certidão ou cópia autenticada do último aumento salarial concedido à categoria profissional.
Isto, por si só, a meu ver, já reconheceu o direito e a legalidade da greve dos servidores públicos estatutários.
Vejam bem, apenas para argumentar, com base na decisão em análise. Se não há lei regulamentando, também não haverá para alterar o Regimento Interno e muito menos previsão para processar e julgar dissídio coletivo por greve. Concordam?

Nota-se que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei-complementar nº 35/1979), especifica de maneira cristalina o dever do Magistrado, a saber:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

Por fim, reforçando o pensamento, o fato Sr. Relator do Dissídio Coletivo de Greve haver designado uma audiência de tentativa de conciliação, sendo que esta já foi presidida pelo Sr. Vice-Presidente, resultando infrutífera. Tal atitude meramente protelatória do Sr. Relator, está em total desrespeito ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - arts. 239 à 246, que, pelo tempo que está tramitando o dissídio, já deveria estar julgado, senão ao menos, com diretrizes traçadas, haja visto que o prazo deve ser reduzido pela metade (art. 246 RITJESP).

CONCLUSÃO

Percebe-se claramente então, que os julgamentos/decisões estão sendo carregados muito mais de cunho POLÍTICO do que JURÍDICO. Talvez o medo/receio do ingresso de outras ações do gênero por outras categorias, ainda não entendi ainda, embora seja dever do Magistrado CUMPRIR com independência, disposições legais e não fazer POLÍTICA.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

VOTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS

VOTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL

CONTRA A SUSPENSÃO DAS PUNIÇÕES AOS GREVISTAS

Antonio Carlos Viana Santos, Marco César Müller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Celso Luiz Limongi, Antonio Luiz Reis Kuntz, Antonio Augusto Corrêa Vianna, Walter de Almeida Guilherme, Laerte José Castro Sampaio, Alceu Penteado Navarro, José Luís Palma Bisson, Armando Sérgio Prado de Toledo, Mário Devienne Ferraz, José Santana, José Reynaldo Peixoto de Souza, José Roberto Bedran, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques da Silva Filho e Carlos Eduardo Cauduro Padin

A FAVOR DA SUSPENSÃO DAS PUNIÇÕES AOS GREVISTAS

Ivan Ricardo Garisio Sartori, Carlos Alberto De Sousa Lima, Carlos Paulo Travain, José Geraldo Barreto Fonseca e Marcio Marcondes Machado

ABSTENÇÃO

Luiz Elias Tâmbara

terça-feira, 18 de maio de 2010

I N F O R M A Ç Õ E S :

- Ação do DISSÍDIO COLETIVO:

1) Clique no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do

2) Digite (ou copie e cole) este número: 990102058549




- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A RESOLUÇÃO DOS DESCONTOS:

1) Clique no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do

2) Digite (ou copie e cole) este número: 990102243958

CNJ pode intervir na greve

A Assojuris requereu junto ao CNJ que intervenha nos pedidos da categoria junto ao TJSP, até agora não atendidos por esse.
Fez denúncias quanto a pagamentos impróprios realizados a servidores não magistrados em detrimento da questão salarial de toda a categoria.
Sugere a indicação de um "árbitro" para analisar o pleito junto aos servidores, a fim de regular os atos irregulares praticados pelo TJSP.
Já houve a indicação de um relator Conselheiro que, inclusive, determinou a intimação do TJSP para explicações.
Está no site da Assojuris:
http://www.assojuris.org.br/verDestaque.asp?Noticia=3762

sábado, 15 de maio de 2010

AUXÍLIO-VOTO NO ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) gastou R$ 8,1 milhões para pagar o polêmico auxílio-voto a 243 juízes, que de 2007 a 2009 atuaram em processos como se fossem "desembargadores reservas". Lista obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que há juízes que engordaram seus rendimentos em mais de R$ 80 mil num ano.

Totalmente livre da incidência de impostos e contribuições previdenciárias, o auxílio foi considerado ilegal e inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os que receberam o auxílio, está o filho do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Por conta dessa circunstância, o ministro comunicou que não participará do julgamento do recurso do caso.

Uma das justificativas para o pagamento do auxílio é que, como atuaram no TJ, os magistrados tinham o direito de receber a diferença entre os seus salários originais e os vencimentos dos desembargadores. Conforme nota elaborada por técnicos do CNJ, que embasou o julgamento, essa diferença mensal seria de R$ 1.105,56. Apenas 66 dos 243 juízes convocados pelo tribunal receberam valores dentro do limite de R$ 13.266,72 por ano.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, que representa mais de 13 mil juízes do País, disse que desconhece na legislação brasileira qualquer base para o pagamento do auxílio-voto. "Não encontro amparo legal para o auxílio-voto. Também não encontro amparo legal para desembargador estar convocando juiz para auxiliá-lo no gabinete", disse Pires, ressaltando que existe um teto para remuneração do funcionalismo público e ele tem de ser respeitado.

O TJ divulgou uma nota no final da tarde de ontem. "A presidência do TJ esclarece que a remuneração extra para os juízes que julgaram mais de 400 mil processos, em regime de mutirão, atendendo à convocação do próprio tribunal, não difere de pagamentos suplementares feitos a funcionários da iniciativa privada quando em atividade extra. Os magistrados trabalharam sem prejuízo de suas funções em 1.º grau. Nesse contexto, a presidência do TJ acredita não existir razão para conferir caráter nominal à divulgação. Aguardemos a decisão final do Conselho Nacional de Justiça." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo (14 de maio de 2010 | 11h 23).

FOTOS: Servidores em frente ao Fórum de Mirandópolis






Bem gente, nós como fotografos, somos excelentes SERVIDORES.
kkkk!!!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

SERVIDORES NA ASSEMBLEIA

quarta-feira, 12 de maio de 2010

A. L. APROVA PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

Proposta foi aprovada na forma da Emenda Aglutinativa 25

Da Redação - Blanca Camargo


O Plenário da Assembleia paulista aprovou nesta quarta-feira, 12/5, o Projeto de Lei Complementar 43/2005, de autoria do Poder Judiciário, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes à sessão, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.
O objetivo do projeto, cuja votação foi acompanhada das galerias do plenário Juscelino Kubistchek por representantes do funcionalismo do Judiciário paulista, é dar suporte ao projeto de reestruturação organizacional que está sendo implementado na Justiça do Estado para sua modernização, segundo a exposição de motivos anexada ao texto.
Os deputados destacaram que a aprovação foi fruto da luta e empenho da categoria e dos parlamentares que defenderam a proposta da tribuna. Segundo eles, os servidores da Justiça paulista se mobilizaram de todas as formas legítimas disponíveis a eles e não desistiram de lutar por seus direitos.
O vice-líder do Governo na Casa, deputado Jonas Donizette (PSB), destacou o empenho do presidente Barros Munhoz em colocar o PLC 43 em votação. Segundo ele, o presidente da Assembleia conduziu as conversações em torno do projeto de forma a garantir sua aprovação pela Casa.
O líder do Governo, deputado Vaz de Lima, afirmou que a Assembleia se empenhou em conseguir a suplementação orçamentária ao Judiciário para que o proposto pelo PLC pudesse ser honrado.
O presidente Barros Munhoz declarou, ao colocar o projeto em votação, que se estava reparando uma injustiça: "(A aprovação) não é um favor, é uma obrigação (da Casa)", finalizou.

O PLC 43/2005

O texto estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC 43 prevê ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.
O artigo 37 do PLC, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, segundo o deputado José Bittencourt (PDT). De acordo com ele, os oficiais de Justiça passam a receber, ao invés de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados na jornada de trabalho de 40 horas semanais. A previsão original do PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.
A íntegra do PLC 43/05 e sua tramitação estão disponíveis para consultas no Portal da Assembleia, no ícone Projetos.

Mirandópolis - Servidores parados


Nosso Protesto em praça pública (Praça João Mendes, em frente ao Fórum).

terça-feira, 11 de maio de 2010

MORCEGANDO NO TRABALHO
Essa é para vc meu nobre colega que não aderiu à greve e que eventualmente esteja "morcegando" no seu cartório. Enquanto estamos lutando pelos seus direitos, aqui vão algumas dicas para vc cumprir sua "jornada de trabalho":

Nunca caminhe sem um documento nas mãos

- Pessoas com processos em uma das mãos parecem funcionários ocupadíssimos .

- As pessoas de mãos vazias parecem que estão passeando.

- Sobretudo, leve algum material para casa, isso causa a falsa impressão de que você trabalha mais horas do que você costuma trabalhar.

Use o computador para parecer ocupado

- Quando você usa um computador, parece que você está "trabalhando" para quem observa ocasionalmente.

- Você pode emitir e receber e-mail pessoal, ficar no bate papo ou ter uma explosão sem que isso tenha alguma coisa a ver com trabalho.

Mesa bagunçada

- Quando sua mesa está bagunçada parece que você está trabalhando duramente.

- Construa pilhas enormes de documentos em torno de seu espaço de trabalho.

- Ao observador, o trabalho do ano passado parece o mesmo que o trabalho de hoje; é o volume que conta.

- Se você souber que alguém está vindo à sua sala, finja que está procurando algum papel.

Pareça impaciente e irritado

- Você deve estar sempre parecendo impaciente e irritado, para dar ao seu chefe a impressão de que você está realmente ocupado.

Sempre vá embora tarde

- Sempre deixe o Cartório mais tarde, especialmente se seu chefe estiver por perto.

- Sempre passe na frente da sala do seu Chefe quando estiver indo embora.

Reclame sozinho

- Fale sozinho quando tiver muita gente por perto, dando a impressão de que você está sob pressão extrema.

Estratégia de empilhamento

- Empilhar processos em cima da mesa não é o bastante.

- Ponha vários deles no chão. (os manuais grossos do computador são melhores ainda)

Construa um vocabulário

- Procure no dicionário palavras difíceis. Construa frases e use-as quando estiver conversando com o seu chefe.

- Lembre-se: ele não tem que entender o que você diz, desde que o que você diga dê a entender de que você está certo.

A mais importante

- Não envie isto ao seu chefe por engano!